É o que garante projeto aprovado hoje no Senado. O texto irá ao Plenário
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado aprovou agora há pouco, por unanimidade, projeto da Câmara de estende de sete para quinze dias o prazo para que o consumidor devolva o produto adquirido a distância, como pela internet ou por telefone.
Pela proposta, o consumidor que se arrepender, dentro deste novo prazo, tem direito a receber de volta os valores já pagos de imediato, uma vez que o direito de arrependimento se caracteriza por “prescindir de motivo e ser isento de qualquer ônus financeiro”, segundo o texto. No caso de contratação de serviços, esse direito somente poderá ser exercido até o início da execução ou fornecimento do serviço contratado.
Vindo da Câmara dos Deputados (PLC 182/2008), a proposta tramitou na CMA com parecer favorável do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO). Para ele, no caso de operações de compra ou contratação realizadas fora dos estabelecimentos comerciais ou de serviços do fornecedor, podem ocorrer divergências entre o produto e a informação ou publicidade recebida pelo consumidor, bem como defeitos ou disfunções não observadas antes da efetivação da compra.
O projeto agora irá ao Plenário do Senado.
fonte: http://cidadebiz.oi.com.br/
Fábio Tajra