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Diego Daniel

Sexta, 02 de julho de 2010
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HOMEM TAMBÉM É SEXO FRÁGIL

    Na antiguidade se falava que as mulheres tinham apenas dois direitos: o primeiro de não ter direito a nada e o segundo de não poder reclamar do primeiro. Em outro momento histórico a mulher chega a conquistar o mercado de trabalho, tendo seu direito trabalhista quase igualitário aos dos homens, mas por muito tempo essa conquista ficou apenas no papel, pois a mulher continuou submissa ao homem. Atualmente se percebe um aumento crescente, da presença feminina em cargos de chefia. Dentro dessas conquistas citadas podemos focar a Lei Maria da Penha, lei de nº 11.340, criada no ano de 2006 que tem como objetivo defender as mulheres contra a violência doméstica e familiar, ocasionadas por ameaças e agressões físicas de seus companheiros.

    Com a criação da Lei, o Código Penal Brasileiro foi alterado, possibilitando que agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Que a legislação aumentou o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos e prevê ainda medidas que vão desde a saída a proibição de aproximação do agressor.
Mas há um porém, será que apenas as mulheres sofrem com agressões domésticas? Será que não existem casos onde homem foram vítimas desse tipo de agressão?


    Em outubro de 2009, ocorreu um fato raro, onde o juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Kono de Oliveira determinou a aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de um homem, que sofreu ameaças da ex-companheira após o término do seu  relacionamento. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou como decisão judicial que a ré deve ficar a uma distância de 500m da vítima, o ex-marido, incluindo moradia e local de trabalho, além de se abster de qualquer contato com o mesmo, seja por telefone, e-mail ou qualquer outro tipo de comunicação direta ou indireta. Em caso de descumprimento a ex-mulher pode ser enquadrada pelo crime de desobediência ou também ser presa.


    No caso de Cuiabá a Lei Maria da Penha foi aplicada por analogia, já que inexiste lei similar a ser aplicada quando a vítima é um homem. Nestes casos, por muitas vezes ficam omissos quando sofrem tal agressão, pelo simples fato da vergonha perante a sociedade se tornando algo banalizado pelos poderes públicos que não possuem nenhuma legislação específica que enquadre a mulher quando esta em vez de vítima é a agressora.


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